STF mantém ação contra Alexandre Ramagem mesmo após tentativa da Câmara de suspender o processo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o andamento da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), mesmo após a tentativa da Câmara dos Deputados de suspender o processo judicial com base no artigo 53 da Constituição Federal, que trata da prerrogativa parlamentar.
A ação penal envolve acusações de uso indevido da estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), durante o período em que Ramagem ocupou a direção do órgão no governo Jair Bolsonaro. Ele é investigado por supostamente ter autorizado, ou ao menos permitido, a utilização de ferramentas de espionagem ilegal, como sistemas de geolocalização sem autorização judicial, para fins políticos e pessoais.
No julgamento virtual encerrado recentemente, a maioria dos ministros do STF rejeitou a comunicação da Câmara dos Deputados que visava suspender o processo com base na prerrogativa de sustar ações penais contra seus membros. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a continuidade da ação, argumentando que não houve vício processual e que a tentativa de interferência do Legislativo no andamento da ação penal não encontra respaldo jurídico adequado.
A Câmara havia aprovado a suspensão da ação com base no entendimento de que os fatos teriam relação com o exercício do mandato parlamentar, o que permitiria a aplicação do artigo 53, §3º da Constituição, que confere à Casa Legislativa o poder de sustar o andamento de ações penais contra seus membros. No entanto, o STF entendeu que os atos investigados ocorreram antes do início do mandato de Ramagem como deputado federal, o que inviabiliza a aplicação do dispositivo constitucional.
A defesa de Ramagem contesta a decisão e argumenta que a continuidade da ação representa uma violação à separação de Poderes. Apesar disso, com a confirmação da validade da ação penal pelo STF, o processo seguirá para a fase de instrução.
Essa decisão reforça a posição do Supremo sobre os limites da imunidade parlamentar e a necessidade de responsabilização por atos cometidos fora do mandato, mesmo quando o acusado exerce cargo eletivo. O caso é parte das investigações que envolvem o funcionamento de uma suposta “Abin paralela” com fins político-partidários.
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